Por Marcos Rodrigues Pinnto*
O inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal garante o direito de livre pensamento e de sua manifestação, sendo proibido o anonimato.
O inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal garante o direito de livre pensamento e de sua manifestação, sendo proibido o anonimato.
Infelizmente,
há quem se julgue acima dos preceitos constitucionais e cometa
atentados contra a liberdade de pensamento e de expressão.
Recentemente,
nas redes sociais, principalmente Twitter, Facebook e Instagram,
verdadeiras gangues virtuais, essas sim anônimas, atuam contra essa
liberdade por basicamente três mecanismos:
1 -
intimidação: toda vez que alguém se manifesta de forma contrária
ao pensamento corrente e dominante adotado por essas gangues, membros
das mesmas passam a atacar a pessoa que se manifestou, normalmente
por ofensas, pois em geral não têm capacidade argumentativa para
debater os assuntos que eles próprios defendem. Em casos mais
graves, lançam mão da ameaça aberta, sempre usando perfis falsos
que, embora combatidos tão veementemente pelos proprietários das
redes, são usados e abusados para cometer diversos delitos.
2 -
desacreditação: procuram expor supostos defeitos daqueles a quem se
opõem, fazendo acusações levianas para com isso diminuir o crédito
das ideias ou argumentos aos quais a gangue é contrária. Esse
mecanismo chega ao cúmulo de roubar fotos do perfil verdadeiro da
vítima para posterior divulgação nas redes, associando aquela
imagem ao cometimento de algum crime, ou de alguma outra conduta
moralmente duvidosa.
3 -
bloqueio/denúncia em massa: esta última tática tem o objetivo de
causar a suspensão ou o bloqueio da conta do usuário perseguido. Em
geral, as redes têm mecanismos automáticos para banir ou suspender
contas de usuários que estejam infringindo suas normas de conduta.
Infelizmente, esses mecanismos não são capazes de detectar quando
uma gangue age para proceder denúncias falsas ou mesmo o bloqueio em
massa de modo que o algoritmo da rede decida suspender ou banir o
usuário.
Evidentemente,
essa prática odiosa só pode ocorrer em ambientes tóxicos onde o
autoritarismo e a não aceitação da diversidade do pensamento sejam
a regra.
Uma
vez que o sistema legal garante a liberdade de pensamento e a livre
expressão do mesmo, o que deixa as gangues legalmente impedidas de
calarem vozes dissonantes das suas, estas recorrem a meios espúrios para
atingir seus objetivos. Assim, provocam a saída de pessoas que
discordam inteira ou parcialmente das sua ideias, dando a falsa impressão de uma impossível homogeneidade de pensamento nas redes
sociais.
Essa
prática é danosa a sociedade como um todo, inclusive aos próprios
usuários dos mecanismos dispostos acima, pelo simples fato de que o
progresso das ideias só pode ocorrer em um ambiente onde haja
diversidade de pensamento e a expressão do mesmo. Negar o direito de
expressar o pensamento diverso é simplesmente mutilar a democracia,
deformando-a a tal ponto que não mais se reconhece a democracia, mas
sim um regime autoritário moldado para que poucos dele tirem todo o
proveito possível, enquanto as massas são silenciadas e, vez que
não podem se manifestar sem que sejam ameaçadas ou perseguidas,
criam uma ilusão de paz social.
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* Doutor em Engenharia Civil, especialista em EAD. Áreas de interesse: algoritmos genéticos, matemática aplicada, filosofia, economia, linguística, política, direito.
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* Doutor em Engenharia Civil, especialista em EAD. Áreas de interesse: algoritmos genéticos, matemática aplicada, filosofia, economia, linguística, política, direito.